Perfis falsos ou anônimos
Ofensas, ameaças, difamação ou assédio vindos de contas que escondem quem está por trás.
Muito do que acontece hoje deixa rastros na internet. A investigação virtual reúne e analisa informações disponíveis publicamente para esclarecer quem está por trás de um perfil, de uma publicação ou de um contato suspeito.
A investigação virtual trabalha com fontes abertas: redes sociais, sites, fóruns, publicações e outras informações que estão acessíveis, mas exigem método para encontrar, cruzar e interpretar.
O resultado é um relatório com o que foi encontrado e onde. Se o material for usado na Justiça, seu advogado pode indicar a ata notarial, feita em cartório, para dar fé pública ao conteúdo on-line.
Ofensas, ameaças, difamação ou assédio vindos de contas que escondem quem está por trás.
Vendedores, investimentos ou relacionamentos virtuais que não parecem ser o que dizem.
Fotos, dados ou informações pessoais divulgados em redes, grupos ou sites.
Verificar o histórico público de uma pessoa ou empresa antes de assinar, investir ou se envolver.
O que você já guardou é o ponto de partida. A avaliação mostra o que pode ser apurado em fontes abertas e o que dependeria de uma ordem judicial.
Capturas de tela, links, nomes de usuário, números e datas. Quanto mais completo, melhor.
Identificar alguém, reunir material para um processo, verificar uma pessoa ou empresa ou entender um golpe.
Explicamos o que as fontes abertas permitem apurar e quando o caminho passa pela Justiça.
Com o escopo definido, você recebe a proposta de trabalho e decide se quer seguir.
Invadir dispositivos ou contas é crime (Lei 12.737/2012). Dados que só as plataformas têm, como registros de acesso, só podem ser obtidos por ordem judicial, e o relatório pode apoiar o pedido do seu advogado.
Não. Acessar contas ou aparelhos de outra pessoa sem autorização é crime. O trabalho se limita a informações públicas e ao material que você mesmo fornece.
Às vezes. Depende dos rastros públicos deixados. Quando a identificação exige dados das plataformas, como registros de acesso, só a Justiça pode requisitá-los.
Se houve pagamento, avise seu banco imediatamente. Registre boletim de ocorrência e guarde todas as conversas e comprovantes. A investigação pode reunir informações adicionais sobre quem aplicou o golpe.
Ele organiza o que foi encontrado. Para dar fé pública a um conteúdo on-line, o caminho indicado costuma ser a ata notarial em cartório, conforme orientação do seu advogado.
Antes, salve tudo: capturas de tela, links e nomes de usuário. Depois de removido, o conteúdo pode não estar mais disponível para análise.
Envie o que você já tem e conte o que aconteceu. Na conversa inicial avaliamos o que é possível apurar e como preservar o material.